quinta-feira, agosto 29, 2013

Tudo o que sempre quis saber: Votação, mesas de voto e apuramento dos resultados

 Votação e mesas de voto


Em cada freguesia é constituída uma Assembleia de Voto. O Presidente da Assembleia de Voto é o Presidente da Junta de Freguesia. As assembleias de voto de freguesias cujo número de eleitores seja superior a mil, são divididas ou desdobradas pelo Presidente da Câmara Municipal e localizadas em locais específicos, em parcelas denominadas Secções de Voto.
As assembleias de voto (secções de voto se estas forem desdobradas) funcionam em edifícios públicos, preferencialmente escolas ou sedes de órgãos municipais e de freguesia que ofereçam as indispensáveis condições de segurança, capacidade e acesso.

No caso da Freguesia do Torrão, a Assembleia de Voto é desdobrada em quatro Secções de Voto.
A Secção de Voto Nº1 localiza-se no edifício onde está o polo do Torrão da biblioteca municipal, a Secção de Voto Nº2 e a Secção de Voto Nº3 localizam-se no edifício da antiga escola primária Nº1 e a Secção de Voto Nº 4 localiza-se no edifício da escola primária de Rio de Moinhos do Sado.

Em cada secção de voto, é constituída uma Mesa de Voto composta por cinco elementos:

- 1 Presidente
- 1 Vice-Presidente
- 1 Secretário
-  2 Escrutinadores

As secções de voto abrem às 8 horas da manhã e encerram às 19 horas. Os membros das mesas de voto comparecem uma hora antes da abertura com a finalidade de preparar todo o material para que se possa dar início às operações eleitorais à hora estabelecida, altura em que a mesa se constitui. Para que as operações eleitorais sejam consideradas válidas, é necessário que estejam sempre presentes no mínimo três membros da mesa sendo obrigatóriamente um deles o presidente ou na sua falta o vice-presidente e nenhum deles pode ser em particular membros dos órgãos executivos das autarquias locais nem mandatários das candidaturas. A mesa da secção de voto tem que garantir que a votação decorre em boa ordem e secretamente para todos os eleitores.
Para além dos elementos da mesa, podem ainda estar presentes delegados das candidaturas. Estes não têm que ser eleitores naquela secção, têm poderes de fiscalização e consulta e gozam ainda de imunidade não podendo ser designados para substituir membros da mesa faltosos.
Até 3 dias antes da eleição, os presidentes das câmaras municipais providenciam a entrega de todo o material indispensável às operações eleitorais ao presidente da assembleia de voto ou das secções o qual é composto por:

  • Caderno de actas das operações eleitorais com termo de abertura assinado pelo presidente da câmara e com todas as folhas rubricadas;
  • Impressos e outros elementos de trabalho necessários;
  • Boletins de voto;
  • Duas cópias fieis dos cadernos de recenseamento para serem utilizadas nas mesas de voto;
  • Edital com as candidaturas sujeitas a sufrágio

Impossibilidade de constituição da mesa

Se às 9 horas não tiver sido possível constituir a mesa de voto por não estarem presentes o número mínimo de três elementos, deve ser imediatamente avisado o presidente da junta de freguesia, o qual designará os substitutos dos membros ausentes de entre os agentes eleitorais da correspondente bolsa. (ver edital afixado na montra da Junta de Freguesia)


Apuramento dos resultados

Em cada assembleia ou secção de voto é feito o apuramento local. O apuramento geral é feito ao nível do município e é onde se faz a atribuição dos mandatos a cada um dos órgãos autárquicos.
Depois de abertas as urnas, nas operações de contagem dos votos, a lei impõe expressamente que ninguém pode ter nas mãos instrumentos que escrevam para evitar que um simples risco possa tornar nulos votos válidos ou para evitar o risco de discretamente serem preenchidos a favor de qualquer concorrente, votos brancos.

A assembleia de apuramento geral é, em regra, presidida por um juíz. No mínimo são revistos os votos nulos bem como aqueles sobre os quais recairam reclamações ou protestos constantes das actas de operações eleitorais das mesas de voto.

Em caso de dúvida na contagem dos votos nas assembleias ou secções de voto, é importante reclamar e que esta fique lavrada em acta com a finalidade de garantir que haverá uma reapreciação da situação contestada.
As irregularidades ocorridas no decurso da votação e apuramento local ou geral podem ser alvo de apreciação em recurso contencioso desde que tenham sido objecto de reclamação ou protesto no momento e no acto em que se verificaram.


Para mais informações relativas às eleições autárquicas de 29 de Setembro de 2013, consulte os seguintes sites:

Comissão Nacional de Eleições 
Portal do Eleitor

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