domingo, agosto 25, 2013

Tudo o que sempre quis saber: Mandato dos títulares de órgãos autárquicos, cidadãos eleitores e cidadãos elegíveis

Mandato dos titulares de órgãos autárquicos


O mandato dos titulares dos órgãos autárquicos é de 4 anos, tendo sido legalmente estabelecido, desde 2005, um limite de 3 mandatos consecutivos para os presidentes dos órgãos executivos.



Cidadãos Eleitores

No âmbito das eleições autárquicas, gozam de capacidade eleitoral activa (ou seja, são eleitores, podem exercer o seu direito de voto) os seguintes cidadãos maiores de 18 anos:

  • Os cidadãos portugueses eleitores;
  • Os cidadãos eleitores, dos estados membros da União Europeia quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no estado de origem daqueles;
  • Os cidadãos de países de língua oficial portuguesa com residência legal há mais de 2 anos, quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no respectivo estado de origem;
  • Outros cidadãos com residência legal em Portugal há mais de 3 anos, desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam capacidade eleitoral activa aos portugueses neles residentes
São publicadas em Diário da República as listas dos países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral activa. Com a publicação da Declaração 253/2009, de 23 de Julho, Portugal reconhece capacidade eleitoral activa aos cidadãos naturais dos estados-membros da União Europeia, do Brasil e de Cabo Verde, bem como da Argentina, Chile, Islândia, Noruega, Peru, Uruguai e Venezuela, nas eleições para os órgãos do poder local (autarquias)


Não gozam de capacidade eleitoral activa: 

  • Os interditos por sentença em julgado;

  • Os notoriamente reconhecidos como dementes, ainda que não interditos por sentença, quando internados em estabelecimento psiquiátrico, ou como tais declarados por uma junta composta por três médicos;
  • Os que estejam privados de direitos políticos, por decisão judicial transitada em julgado

São eleitores dos órgãos das autarquias locais os cidadãos com capacidade eleitoral activa inscritos no recenseamento da área da respectiva autarquia local 



Cidadãos Elegíveis

Gozam de capacidade eleitoral passiva (são elegíveis) para os órgãos do poder local os seguintes cidadãos:

  • Os cidadãos portugueses eleitores;
  •  Os cidadãos eleitores, dos estados membros da União Europeia quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no estado de origem daqueles; 
  • Os cidadãos de países de língua oficial portuguesa com residência legal há mais de 4 anos, quando de igual direito gozem legalmente os cidadãos portugueses no respectivo estado de origem;
  • Outros cidadãos com residência legal em Portugal há mais de 5 anos, desde que nacionais de países que, em condições de reciprocidade, atribuam capacidade eleitoral activa aos portugueses neles residentes 

São publicadas em Diário da República as listas dos países a cujos cidadãos é reconhecida capacidade eleitoral passiva. Com a publicação da Declaração 253/2009, de 23 de Julho, Portugal reconhece capacidade eleitoral passiva aos cidadãos naturais dos estados-membros da União Europeia, do Brasil e de Cabo Verde nas eleições para os órgãos autárquicos.

Continua...


Para saber mais:

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (Lei Orgânica nº 1/2001, de 14 de Agosto)

Para mais informações relativas às eleições autárquicas de 29 de Setembro de 2013, consulte os seguintes sites:

Comissão Nacional de Eleições 
Portal do Eleitor
  

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