domingo, junho 17, 2012

Regulamento de toponímia - propostas

Esteve em consulta pública até ao passado dia 8 o projecto de regulamento municipal de toponímia e numeração de polícia tal como foi divulgado aqui.
Porque a transparência é um valor aqui tido em boa conta e porque aqui se incita à participação pública, quero partilhar com todos os leitores do nosso blog, a carta enviada à Presidência da Câmara, com as alterações propostas.


Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Alcácer do Sal

            Na sequência da publicação do Edital, datado de 18 de Abril de 2012, o qual informa da consulta pública e recolha de sugestões, nos termos dos artigos 117º e 118º do Código do Procedimento Administrativo, relativamente ao projecto de Regulamento Municipal de Toponímia e Numeração de Polícia, eu, Paulo A. S. Selão, munícipe, residente neste concelho, na freguesia do Torrão, em Rua do Poço Mau Nº7, venho por este meio fazer as seguintes sugestões/alterações ao documento:
1.      Na alínea d) do nº1 do artigo 8º, onde se lê; «O Presidente da Junta de Freguesia, ou um seu representante, da área sobre a qual incide a atribuição de topónimos»; por considerar muito vago o termo, representante – Quem? Um eleito? Um não eleito? – proponho a seguinte redacção:
O Presidente da Junta de Freguesia ou, na sua impossibilidade, um outro membro do Executivo da Junta de Freguesia, da área  sobre a qual incide a atribuição de topónimos;


2.      O mesmo será válido para a alínea e), onde propunha a substituição da palavra, representante pela palavra membro;

3.      Sendo a Assembleia de Freguesia o órgão representativo da freguesia e sendo qualquer topónimo uma marca indelével numa qualquer comunidade, aldeia, vila ou cidade, a sua atribuição deverá ser criteriosa e ter em consideração os representantes locais, os quais deverão ter uma palavra a dizer e ter peso significativo na decisão. Assim sendo, proponho, ainda no nº1 do artigo 8º, acrescentar uma nova alínea prevendo a inclusão, na Comissão de Toponimia, de um membro da Assembleia de Freguesia da área sobre a qual incide a atribuição de topónimos;


4.      Na alínea f), ainda do nº1 do artigo 8º, onde se lê; «um representante dos CTT»; proponho, por ser essa a designação correcta da empresa de correios nacional:
Um representante dos CTT – Correios de Portugal, SA;


5.      Por fim, proponho na redacção do nº1 do artigo 8º, o elencar de todas as alíneas por ordem de importância e alfabética (em casos de importância similar) dos membros constituintes da Comissão de Toponímia ficando assim definida a seguinte fórmula de redacção final deste número:


1-     A Comissão Municipal de Toponímia é constituída por:  


a)     O Presidente da Câmara Municipal ou, na sua impossibilidade, o Vice-Presidente ou o Vereador responsável;

b)     O Presidente da Junta de Freguesia ou, na sua impossibilidade, um outro membro do Executivo da Junta de Freguesia, da área sobre a qual incide a atribuição de topónimos;

c)      Um membro da Assembleia Municipal;

d)     Um membro da Assembleia de Freguesia da área sobre a qual incide a atribuição de topónimos;

e)     Um representante dos CTT- Correios de Portugal, SA;

f)       Um arquitecto;

g)     Um elemento da área cultural, de preferência historiador ou arqueólogo


            Sem outro assunto de momento; com os melhores cumprimentos




 

Paulo A. S. Selão


Torrão, 25 de Maio de 2012

Em baixo para melhor compreensão dos leitores, junto algumas imagens







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